O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório que deve ser feito pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais junto aos órgãos ambientais estaduais ou ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.
O CAR tem como objetivo promover a regularização ambiental das propriedades rurais, por meio do registro das informações ambientais do imóvel, como a localização, as áreas de preservação permanente (APPs), as áreas de reserva legal (ARL), as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas. Além disso, o CAR também auxilia no planejamento ambiental e territorial do imóvel rural, bem como na elaboração de políticas públicas voltadas para a conservação ambiental.
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